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Fim do Silencio em Condomínios

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa a vergonhosa posição de quarto pior país no ranking da violência contra a mulher. A morte da advogada paranaense Tatiane Spitzner em julho de 2018, por exemplo, além de aumentar as estatísticas de feminicídio e chocar o país por causa das agressões cometidas pelo marido da vítima, também levantou um antigo questionamento: a administração do condomínio e os vizinhos devem interferir em brigas de casais? No caso da advogada, a denúncia praticada à polícia pelos moradores do apartamento ao lado infelizmente chegou tarde.

É sempre um desafio do síndico identificar e intervir de forma eficiente para contribuir com que esse ciclo seja quebrado.
Principalmente porque muitas pessoas ainda veem esse tipo de agressão como um tabu e infelizmente ficam receosas de intervirem, e causar um mal-estar entre vizinhos.

O que é considerado violência doméstica?
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Além da agressão física, outros atos também se enquadram dentro da violência doméstica: violência sexual, psicológica, patrimonial e moral fazem vítimas todos os dias. Veja alguns exemplos do que é violência doméstica:
• Chutes, empurrões, tapas, socos, atirar objetos na direção da vítima;
• Tortura, privação de alimentação e outros direitos básicos;
• Ameaças, chantagem, humilhação, ridicularização;
• Perseguição, limitação do direito de ir e vir;
• Estupro, proibição de métodos contraceptivos;
• Controle de bens materiais, controle financeiro;
• Calúnia, difamação e exposição da vida íntima da vítima.
Como saber a hora de intervir?
Desde março de 2020, a lei Nº 6539 obriga os condomínios a denunciarem casos de violência doméstica:
“Art. 10. §3º Os condomínios, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorridas nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.”
§4º A comunicação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser realizada de imediato, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de até 24h após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.”
Se for presenciada em flagrante, qualquer pessoa pode, e deve, denunciar a violência doméstica imediatamente. Porém, quando as discussões ocorrem atrás das portas, é preciso cuidado antes de intervir.
Não é indicado que o síndico ou vizinhos intervenham pessoalmente em caso de suspeita de violência doméstica. Nessas situações, o ideal é notificar um órgão competente. Nem sempre uma briga acalorada significa um caso de violência doméstica, porém, vizinhos e síndicos devem ficar atentos à frequência, às consequências e a qualquer outro comportamento suspeito da vítima ou do agressor.

A secretaria Municipal de Políticas para Mulheres (S.M.P.M) Cidade de Londrina- abre inscrição para curso sobre violência contra a mulher
https://blog.londrina.pr.gov.br/?p=77905
O objetivo do curso é orientar os profissionais que trabalham em condomínios residenciais e comerciais de Londrina a respeito da nova Lei Estadual nº 20.145, de 6 de março de 2020

Confira opções para denunciar casos de violência doméstica dentro do condomínio
190 – Polícia Militar
Em casos emergenciais de qualquer tipo de violência, a polícia está disponível 24 horas por dia em todo território nacional.
180 – Central de Atendimento à Mulher
Para casos não emergenciais, denúncias, dúvidas ou orientações sobre a violência contra a mulher. Todas as ligações são anônimas e gratuitas. O serviço é nacional e 24 horas por dia.
Disque 100
Para casos não emergenciais, denúncias, dúvidas ou orientações sobre a violência contra os direitos humanos. Todas as ligações são anônimas e gratuitas. O serviço é nacional e 24 horas por

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