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O locatário tem direito de votar em assembleia

Mas afinal o locatário é considerado um condômino? Na verdade não, esse título só vale para aqueles que são proprietários.
Neste caso recorremos a Lei 4.591, conhecida como Lei do Condomínio, é uma lei de 1964 que também dispõe sobre pontos importantes da vida em condomínio.

Veja o que o artigo de Lei 4.591, Art. 24: fala sobre o assunto.
“§ 4º Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”

Já para decisões que possam envolver uma assembleia extraordinária o locatário poderá votar apenas se tiver autorização do proprietário caso ele não compareça.

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