Arrastar móveis, conversas altas, crianças pulando e correndo, som alto, sapatos de salto, animais latindo, entre outras, são ações responsáveis por discussões e brigas entre os vizinhos, e são amparados pela Lei do Silêncio, dependendo do horário.
Lembrando que quem for responsabilizado por incomodar o sossego alheio estará sujeito as penalidades do Artigo 42, da Lei Federal das Contravenções Penais, que prevê até um ano de prisão. Mas antes de buscar apelar para os meios legais, é recomendado tentar usar o bom senso, e tentar uma conversa com o vizinho que está causando o incômodo.
Lei do Silêncio
Apesar de muitos acreditarem que sim, a Lei do Silêncio não consta no Código Civil. O artigo mais próximo é o 1277, que diz: “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Essa lei varia de cada município, sendo encontrada nos códigos de conduta de cada região. Além do mais, consta no Regimento Interno dos condomínios quais são os horários permitidos para incomodar o sossego dos vizinhos. Geralmente, o período em que o barulho costuma ser tolerado é entre as 8h e 22h.
Entretanto, especialmente nos condomínios onde a maioria dos moradores são jovens, pode existir uma exceção, e ser aprovado em Assembleia um novo horário permitido para o barulho em salão de festas, churrasqueiras e áreas comuns.
Atenção
É importante destacar que independente da Lei do Silêncio de cada município, ou do que consta no Regimento Interno, a tolerância e o respeito entre os moradores deve prevalecer, e é o primeiro passo para se evitar conflitos. É essencial que cada morador tenha a consciência de que ao lado mora outra pessoa, podendo ser uma criança pequena, ou um idoso, ou uma pessoa doente, ou até mesmo uma pessoa que tenha o horário de trabalho noturno e que precisa descansar durante o dia.
No entanto, é preciso usar da paciência e da tolerância para evitar desgastes e conflitos muitas vezes desnecessários. Se algum vizinho começar a perturbar com um barulho, é de bom senso primeiro tentar conversar amigavelmente, e tentar chegar num acordo em relação ao barulho.
Se não for possível um acordo, o próximo passo é chamar o síndico ou o zelador, e se caso necessário, notificar até mesmo a administradora, para que seja avaliado a necessidade de medidas legais e também a aplicação das penalidades.
Você está passando por situações em que o barulho de um condômino esteja te incomodando? Se já foi tentado diálogo, e não houve sucesso, converse com o seu síndico e informe que a situação está intolerável, e se preciso for, entre com medidas legais, a fim de que o condômino que esteja incomodando cesse o barulho.