Só a iminência de dano maior, ao próprio imóvel, a outras unidades ou a partes comuns da edificação, é que torna legítima a invasão unidade pelo síndico.
E para explicar melhor traremos aqui algumas regras básicas sobre o assunto.
1- A unidade autônoma éno santuário do condômino, não deve ser violada. O síndico não tem o direito entrar no imóvel sem autorização do proprietário.
2- Em caso de emergência a invasão se torna lícita. Podemos citar como exemplo, um cano que está inundando o condomínio, uma tentativa de suicídio ou incêndio.
3- Em caso de urgência o proprietário deve ser contactado, pois a urgência em si não se é totalmente suficiente para que a unidade seja invadida. Se o condômino não colaborar deverá ser obtida ordem judicial.
4- Se o motivo não for urgente o síndico deverá pedir autorização ao condômino e também segue a regra de ordem judicial caso não seja autorizado. O síndico não deve ser omisso, mesmo que o problema não traga consequências graves a qualquer uma das partes.
5- O síndico não deve tomar tal decisão sozinho, deve utilizar a presença de testemunhas ou do conselho para cogitar quebrar a primeira regra, pois deverá ter a consciência que a invasão pode acarretar problemas jurídicos para o condomínio. A gravidade da situação não pode ser usada como justificativa, por exemplo, seno caso for sobre comercialização de drogas na unidade única, o correto será chamar as autoridades competentes para que a apreensão seja feita corretamente.