- Em caso de roubos e furtos na garagem, vale a regra jurisprudencial: o condomínio só é responsável se há um funcionário responsável pela vigilância no local.
- A palavra veículos inclui também motocicletas e bicicletas.
- No entanto, a maior parte dos condôminos pode ser a favor que o condomínio se responsabilize por prejuízos desta natureza. Neste caso, pode-se contratar um serviço de vigilância 24 horas para a garagem, e uma cobertura de seguro para roubos e furtos.
- Em roubos a apartamentos, o condomínio só é responsável se houver serviço de vigilância e for comprovada negligência.